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Pernambuco

LEI Nº 16.108, DE 5 DE JULHO DE 2017.

Nº 16108/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Rodovia Governador Eduardo Campos, a rodovia PE-009, no trecho específico entre a Rodovia PE- 072/Praia dos Carneiros e a Rodovia PE-076/Tamandaré.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-009, no trecho específico entre a Rodovia PE-072/Praia dos Carneiros e a Rodovia PE-076/Tamandaré.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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