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Pernambuco

LEI Nº 16.102, DE 5 DE JULHO DE 2017.

Nº 16102/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Escola Estadual Colette Catta, a Escola Estadual do Distrito de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Colette Catta, a Escola Estadual de Juçaral, matrícula de Cadastro Escolar nº 262.930-5, localizada no Distrito de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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