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Pernambuco

LEI Nº 16.086, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

Nº 16086/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015 que Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015, que Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ........................................................................................................

Iconstrução, reforma, ampliação, aprimoramento e humanização de estabelecimentos penais;”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SOCORRO PIMENTEL - PSL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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