Pernambuco
LEI Nº 16.070, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16070/2017
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Memorial Descritivo
IMÓVEL: Loteamento Jardim Estrela
MUNICÍPIO: Serra Talhada
PROPRIETÁRIO: Duarte Empreendimentos Estrelinha LTDA.
CNPJ: 14.666.229/0001-74
ÁREA (m²): 30.298,49m²
PERÍMETRO(m): 735,87 m
A área final do terreno descrito e registrado na Matrícula nº 26.868, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do Município de Serra Talhada, corresponde a 30.298,49 m² (trinta mil, duzentos e noventa e oito metros e quarenta e nove centímetros quadrados), confrontando-se com a Via Local 01, Lote 03B, Lote 12 da quadra B, Via Arterial 01 do Lote 01 da quadra B, e é decorrente da anexação ao imóvel ali descrito de áreas advindas das matrículas 26.269, 27.556, 27.557, 27.636 e 27.637, Ficha 01, do Livro de Registro Geral.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.