Pernambuco
LEI Nº 16.045, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Nº 16045/2017
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF e/ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), mediante prestação de garantia pela União e contragarantia pelo Estado, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do agente financeiro e as condições específicas. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.