Pernambuco
LEI Nº 16.035, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Nº 16035/2017
Altera a Lei nº 13.460, de 9 julho de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as Unidades de Saúde pública e privada, no Estado de Pernambuco, afixarem diariamente a escala de plantão dos profissionais da área de saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º As unidades de saúde pública e privada, no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a afixar, diariamente, a escala de plantão com o nome dos profissionais da área de saúde, identificados pelas suas respectivas especialidades e número de registro no conselho profissional.”(NR)
“Art. 2º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando unidade de saúde privada, às seguinte penalidades: (AC)
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.