Pernambuco
LEI Nº 16.026, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Nº 16026/2017
Altera o caput e o § 1º do art. 11 da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, a fim de modificar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a data-limite de ingresso no Ensino Fundamental, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.