Pernambuco
LEI Nº 16.010, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Nº 16010/2017
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE, de natureza contábil e prazo indeterminado de duração, na Secretaria Executiva de Ressocialização da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. (NR)
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Altera a Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015 , que Instituiu o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.