Pernambuco
LEI Nº 16.003, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Nº 16003/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Publico de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Esta escola possui exemplar da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, que trata sobre direitos e deveres das famílias e adolescentes que estão passando por situações que envolvem medidas protetivas ou socioeducativas, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco, em conformidade com a Lei nº..............”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.