Pernambuco
LEI Nº 15.999, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Nº 15999/2017
Altera o § 2º do art. 66 da Lei nº 11.781, de 6 de julho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.