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Pernambuco

LEI Nº 15.992, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Nº 15992/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública o Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual, o Instituto Social das Medianeiras da Paz, Entidade Religiosa e Pessoa Jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.739.225/0001-18, gestor do Hospital e Maternidade Santa Maria, com sede à Rua Vereador José Barreto de Alencar, n° 450, Centro, Araripina - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL – PSL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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