Pernambuco
LEI Nº 15.988, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Nº 15988/2017
Obriga hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares que atendem pacientes com câncer, a afixarem cartaz informando os direitos assegurados à pessoa com câncer e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“A pessoa diagnosticada com câncer, atendidos os requisitos previstos na legislação específica, tem os seguintes direitos assegurados:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.