Pernambuco
LEI Nº 15.983, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 15983/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação dos médicos e sua respectiva carga horária nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências, Emergências, bem como nos ambulatórios públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.