Pernambuco
LEI Nº 15.982, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Nº 15982/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças, de até doze anos, nos eventos públicos em que haja grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.