Pernambuco
LEI Nº 15.977, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 15977/2016
Altera a Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005, que cria gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º Os servidores indicados no caput poderão exercer suas funções na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, sem prejuízo da percepção da gratificação.” (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.