Pernambuco
LEI Nº 15.971, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 15971/2016
Extingue e cria as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Função Gratificada de Supervisão-1 | FGS-1 | 04 |
| TOTAL | - | 04 |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento-2 | FDA-2 | 01 |
| TOTAL | - | 01 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.