Pernambuco
LEI Nº 15.964, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 15964/2016
Denomina de Rodovia Governador Eduardo Campos o trecho da PE 123, que oferece ligação rodoviária entre o Município de Sanharó ao Distrito de Xucuru, no Município de Belo Jardim, Agreste Pernambucano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.