Pernambuco
LEI Nº 15.916, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 15916/2016
Altera a Lei nº 14.379, de 2 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de Esporte e Lazer desenvolvidos para a utilização de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em parques, praças e outros locais públicos, a fim de dispor sobre a instalação de academia ao ar livre com acessibilidade e jardins sensoriais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Os convênios firmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à construção e reformas de parques, praças e outros locais para a prática de esportes e lazer, deverão prever a implantação de academia ao ar livre com acessibilidade, de jardim sensorial e de outros equipamentos desenvolvidos para a utilização de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “(NR)
“Art. 1º-A. A academia ao ar livre com acessibilidade tem por finalidades, dentre outras: (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.