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Pernambuco

LEI Nº 15.914, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nº 15914/2016

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Art. 1. Art. 54. Art. 2.
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Altera o art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece diretrizes orçamentárias, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 54.
........................................................................................................

.........................................................................................................................

VIIinfraestrutura hídrica, urbana e rural. (AC)

.........................................................................................................................

§ 2ºAs áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII deverão corresponder a classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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