Pernambuco
LEI Nº 15.913, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 15913/2016
Altera a Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que institui o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Os recursos do FRSMA deverão ser aplicados, exclusivamente, nas seguintes áreas estratégicas: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.