Pernambuco
LEI Nº 15.902, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 15902/2016
Altera a Lei n° 12.829, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.