Pernambuco
LEI Nº 15.888, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 15888/2016
Dispõe sobre o uso obrigatório dos acessórios de proteção radiológica por pacientes e acompanhantes em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Este estabelecimento possui acessórios de proteção radiológica que podem ser solicitados por pacientes e acompanhantes, em cumprimento à Lei nº......”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS BETO ACCIOLY - PSL E ÁLVARO PORTO - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.