Pernambuco
LEI Nº 15.875, DE 7 DE JULHO DE 2016.
Nº 15875/2016
Assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e de uso coletivo, acompanhada de cão de serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
1. Nome do usuário e do cão de serviço;
2. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e
4. Foto do usuário e do cão de serviço; e
1. Nome do usuário e do cão de serviço;
2. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. Número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo;
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.