Pernambuco
LEI Nº 15.874, DE 7 DE JULHO DE 2016.
Nº 15874/2016
“Art. 1º ............................................................................................................
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Altera a Lei nº 14.740, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em órgãos públicos integrantes da Administração Pública, bem como em empresas privadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.