Pernambuco
LEI Nº 15.867, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15867/2016
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 08
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 13,27 ha ou 132.724,36 m2
Partindo do Ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 52°52’41’’, tomando-se uma distância de 399,1892 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 99°00’13” e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o ponto “P219” de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°04’20” e com uma distância de 109,9219 metros, encontramos o ponto “E21” de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e 9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°00’20” e com uma distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto “P222” de Coordenadas UTM 282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°17’09” e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto “P223” de Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 142°08’19” e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos o ponto “P224” de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°27’44” e com uma distância de 17,8666 metros, encontramos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262 m Norte. Do ponto “P217A” ao ponto “P224A” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P224A” com um ângulo interno de 137°50’55” e uma distância de 603,3694 metros encontramos o ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 9 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 55°31’18” e uma distância de 14,5451 metros encontramos o ponto “M24” de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°54’52” e uma distância de 194,7123 metros encontramos o ponto “M24A” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°59’24” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M24B” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°58’49” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M25A” de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°28’14” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25B” de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°57’40” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25C” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°56’35” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25D” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°55’32” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25E” de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’24” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “P217B” de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°47’20” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.599,32 metros, que possui um ângulo de fechamento de 98°49’52” e uma área total de 132.724,36m2 (cento e trinta e dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26A” ao ponto “P217A” com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P224A” ao “P224B” com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto “P217A” ao ponto “P224A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” com o acesso viário interno projetado.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 14
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6,70 ha ou 66.993,00 m2
Partindo do ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°29’55”, tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 169°47’25” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B” de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14A” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 259°47’27” e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A” ao ponto “M16A” a área confronta-se ao Leste com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 399,5951 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°41’52” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M17B” de Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M19A” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M21A” de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao Sul com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma distância de 6,8267 metros encontramos o ponto “1C” de Coordenadas UTM 281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°27’10” e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto “P292” de Coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros encontramos o ponto “P293” de Coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma distância de 10,3438 metros encontramos o ponto “P294” de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°52’04” e uma distância de 70,3522 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22” com um ângulo interno de 126°28’39” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.260,97 metros, um ângulo de fechamento de 81°39’46” e uma área total de 66.993,00m2 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto “M22” ao ponto “M12A” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto “M16A” ao “M21A” com o acesso viário interno projetado e do ponto “M21A” ao “1C” com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto “M12A” ao ponto “M16A” com o acesso viário interno projetado; ao Oeste : limita-se do ponto “1C” ao ponto “M22” com a área remanescente do Engenho Jacaré.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 7
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 4,46 ha ou 44.630,20 m2
Partindo do Ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°07’23’’, tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto “P213A” de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 78°34’14” e com uma distância de 129,6044 metros encontramos o ponto “P217” de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’13” e com uma distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P217A” com um ângulo interno de 81°04’15” e uma distância de 399,1892 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°40’52” e uma distância de 10,1416 metros encontramos o ponto “M26B” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’30” e uma distância de 15,7998 metros encontramos o ponto “M26C” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°26’28” e uma distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “M26D” de Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°14’03” e uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “M26E” de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’27” e uma distância de 14,8902 metros encontramos o ponto “M26F” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’02” e uma distância de 13,8458 metros encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de 88°11’56” e uma área total de 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha (quatro vírgula quarenta e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26G” ao ponto “P213A” com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P217A” ao “M26A” com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto “P213A” ao ponto “P217A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” com o acesso viário interno projetado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.