Pernambuco
LEI Nº 15.857, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15857/2016
Disciplina a realização de transferências voluntárias de recursos estaduais aos consórcios públicos formados, exclusivamente, por Municípios pernambucanos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.