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Pernambuco

LEI Nº 15.849, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

Nº 15849/2016

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Extingue e cria os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Educação, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, conforme a Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Função Gratificada de Direção e Assessoramento-3FDA-311
Função Gratificada de Supervisão-1FGS-1138
Função Gratificada de Supervisão-2FGS-209
Função Gratificada de Apoio-1FGA-105
Função Gratificada de Apoio-3FGA-323
TOTAL-186

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3DAS-301
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4DAS-402
Função Gratificada de Direção e Assessoramento-2FDA-211
Função Gratificada de Direção e Assessoramento-4FDA-443
Função Gratificada de Supervisão-3FGS-381
TOTAL-138

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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