Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.845, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

Nº 15845/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Barragem José de Fonte Ferreira, a barragem localizada no Município de Itapetim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Barragem José de Fonte Ferreira, localizada no Sítio Boa Vista, Município de Itapetim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.