Pernambuco
LEI Nº 15.843, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15843/2016
Obriga os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, no Estado de Pernambuco, a registrar em seus cardápios advertência acerca da obesidade infantil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Previna a Obesidade Infantil com Adoção de Alimentação Saudável e a Prática de Atividades Físicas.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.