Pernambuco
LEI Nº 15.825, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15825/2016
(Revogada pelo art. 5º da Lei nº 17.323, de 17 de junho de 2021.)
Dispõe sobre a criação de cota de 5% (cinco por cento) em cursos técnicos e profissionalizantes da Rede Pública Estadual para adolescentes e jovens que se encontrem em cumprimento de medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, em liberdade assistida, em semiliberdade e egressos de internação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO - PDT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.