Pernambuco
LEI Nº 15.823, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Nº 15823/2016
(Regulamentada pelo Decreto n° 44.055, de 23 de janeiro de 2017.)
Disciplina a regularização fundiária de imóveis utilizados por entidades sociais, ou para fins comerciais, industriais ou de serviços, localizados em área de regularização fundiária de interesse social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.