Pernambuco
LEI Nº 15.817, DE 26 DE MAIO DE 2016.
Nº 15817/2016
Autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica, e determina providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.