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Pernambuco

LEI Nº 15.803, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Nº 15803/2016

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos, crédito especial no valor de até R$ 1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

PROGRAMA: 0925 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO

Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).

Objetivo: Melhorar a infraestrutura turística do Estado.

Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado.

Finalidade: Melhorar a qualidade e a efetividade da gestão do setor turístico do Estado, otimizando o funcionamento das instituições atuantes nesta área, com vistas a prestar um melhor atendimento à população demandante deste serviço.

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE 2016 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR

Atividade: 23.695.0925.1520 Apoio à Gestão do Setor Turístico do Estado 1.482.500,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 0101 1.482.500,00

___________________________________________________________________________

TOTAL 1.482.500,00 ___________________________________________________________________________

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL DE 2016 EM R$

ESPECIFICAÇÃO CURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

21000 SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR

Atividade: 23.122.0940.4357 Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco 1.482.500,00

S/A - EMPETUR

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 0101 1.482.500,00

______________________________________________________________________________________________

TOTAL 1.482.500,00 ______________________________________________________________________________________________

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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