Pernambuco
LEI Nº 15.794, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Nº 15794/2016
(Revogada pelo art. 3º da Lei nº 16.961, de 20 de julho de 2020.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de saúde que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“As pacientes que, em decorrência do tratamento contra o câncer, sofrerem o procedimento de mastectomia, estão amparadas pela Lei Federal nº 9.797/99, e tem o direito a cirurgia plástica de reconstrução mamária de forma gratuita pelo SUS. Solicite ao seu médico o encaminhamento.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.