Pernambuco
LEI Nº 15.783, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Nº 15783/2016
Determina a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas privadas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.