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Pernambuco

LEI Nº 15.775, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

Nº 15775/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Rodovia Mestre Dominguinhos, a Vicinal VPE-056, no trecho compreendido entre a Usina Santa Tereza, Município de Goiana e o Município de Araçoiaba, Região da Mata Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Mestre Dominguinhos, a Estrada Vicinal VPE-056, no trecho compreendido entre a Usina Santa Tereza, no Município de Goiana (PE-044) até o encontro com a Rodovia PE-041, no Município de Araçoiaba, Região da Mata Norte.
Art. 2.
Fica facultado à família e amigos do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoOs bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família e amigos do homenageado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZPR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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