Pernambuco
LEI Nº 15.758, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Nº 15758/2016
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Autoriza o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.074, de 7 julho de 1995, por intermédio do Poder Executivo, a conceder a implantação, operação, exploração, conservação e manutenção de rodovia que servirá de Contorno aos Municípios de Igarassu e Abreu e Lima, interceptando a rodovia BR-101 Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO REGIME DA CONCESSÃO
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
CAPÍTULO IV
DO PODER CONCEDENTE
CAPÍTULO V
DA CONCESSIONÁRIA
CAPÍTULO VI
DOS USUÁRIOS
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA TARIFÁRIA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.