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Pernambuco

LEI Nº 15.742, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

Nº 15742/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a diversidade de gênero no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares situados nos municípios do Estado de Pernambuco, sendo garantida ao menos uma vaga para mulheres e uma vaga para homens, dentre as cinco existentes em cada Conselho.
Art. 2.
O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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