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Pernambuco

LEI Nº 15.733, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

Nº 15733/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 10.076420/0001-05, com sede à Avenida Lourival José da Silva, 483, Bairro Petrópolis, Município de Caruaru, CEP 55030-200.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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