Pernambuco
LEI Nº 15.731, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Nº 15731/2016
Inclui Ação no Plano Plurianual 2016/2019 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Gabinete do Vice Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 - Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Op. Especial 28.846.0986.0294 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete do Vice-Governador
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de Março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.