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Pernambuco

LEI Nº 15.718, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

Nº 15718/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara como Entidade de Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Cegos - APEC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de entidade Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Cegos - APEC, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.960.767/0001-74, com sede à Rua Conselheiro Silveira e Souza, nº 85, casa, Bairro do Cordeiro, Município do Recife - PE, CEP 50.721-170.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PTC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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