Pernambuco
LEI Nº 15.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15707/2015
Modifica a Lei nº 11.443, de 1º de julho de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Sistema Estadual de Esporte e Lazer será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.