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Pernambuco

LEI Nº 15.696, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nº 15696/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Federação Estadual das APAES do Estado de Pernambuco - FEAPAES-PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Instituição de Utilidade Pública a Federação Estadual das APAES do Estado de Pernambuco - FEAPAES-PE, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.156.276.0001-26, com sede à Rua Marciano Lopes dos Santos, nº 43, Sala 03, Centro, Município de Agrestina - PE, CEP: 55495-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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