Pernambuco
LEI Nº 15.691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15691/2015
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife/PE.
CONFRONTANTES:
Frente: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras;
Lado Direito: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n (Escola Estadual Inalda Spinelli);
Lado Esquerdo: Rua Jonatas de Vasconcelos;
Fundos: Quadra Escola Estadual Inalda Spinelli.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
Zona: 25L;
Longitude UTM: 289766.11 m E;
Latitude UTM: 9101729.87 m S.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.