Pernambuco
LEI Nº 15.687, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15687/2015
(Regulamentada pelo Decreto n° 42.586, de 18 de janeiro de 2016.)
Determina o acesso pelo Poder Executivo Estadual ao circuito de câmeras de vigilância da rede bancária, das casas lotéricas e dos demais estabelecimentos que realizam serviços de natureza bancária, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.