Pernambuco
LEI Nº 15.686, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15686/2015
Altera a Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O IRH-PE tem por finalidade a prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, objetivando otimizar a utilização e o gerenciamento dos recursos humanos do Poder Público Estadual. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.