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Pernambuco

LEI Nº 15.684, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nº 15684/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos IV, X, XI, XIII e XIV do art. 5º da Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
Art. 2.
O representante de que trata o inciso VII do art. 5º da Lei Estadual nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, será o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PernambucoSINTEPE, até manifestação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, seccional Pernambuco - CNTE/PE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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