A base de cálculo da Taxa de Preservação Ambiental será obtida em razão dos dias de permanência do visitante ou turista no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, de acordo com os seguintes critérios:Ipara cada dia de permanência incidirá o valor correspondente a R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), até o limite máximo de 10 (dez) dias; (NR)
IIdo quinto ao décimo dia de permanência, incidirá o valor da diária referida no inciso I, deduzidos os valores a seguir indicados: (NR)
a)quinto dia: R$ 5,14 (cinco reais e quatorze centavos);
b)sexto dia: R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos);
c)sétimo dia: R$41,12 (quarenta e um reais e doze centavos);
d)oitavo dia: R$59,11 (cinquenta e nove reais e onze centavos);
e)nono dia: R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos); e
f)décimo dia: R$95,09 (noventa e cinco reais e nove centavos);
IIIpara cada dia excedente a partir do décimo primeiro dia, incidirá o valor da diária referida no inciso I, acrescido, progressiva e cumulativamente, de mais R$ 12,85 (doze reais e oitenta e cinco centavos), por cada dia excedente; e (NR)
IVa atualização dos valores previstos nos incisos I a III deve ser realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo, observando-se: (AC)
a)a mencionada variação será aquela verificada no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;
b)a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente terá vigência a partir de janeiro do exercício subsequente ao período indicado na alínea “a”; e
c)para os efeitos do disposto na alínea "a”, o primeiro período a ser considerado será de dezembro de 2015 a novembro de 2016.
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