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Pernambuco

LEI Nº 15.680, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nº 15680/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 15.549, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.549, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a incorporar à Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, imóvel, de sua propriedade, com área total de 214,5113 ha (duzentos e quatorze hectares, cinquenta e um ares e treze centiares), inserido na área denominada “Suape Global”, Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. (NR)

Art. 2.
A incorporação do imóvel de que trata o art. 1º visa à ampliação e à melhoria da infraestrutura da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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