Pernambuco
LEI Nº 15.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15678/2015
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S.A - PERPART a realizar a repactuação contratual dos financiamentos habitacionais de imóveis de conjuntos convencionais da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco e de Programas Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
CAPÍTULO I
Dos imóveis dos conjuntos convencionais
CAPÍTULO II
Dos Programas Especiais
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.